É natural que surjam dúvidas quanto à tributação na venda de créditos judiciais, especialmente no que se refere à possível incidência de Imposto de Renda.
Contudo, já existem decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — especialmente no contexto de cessão de precatórios — reconhecendo que, em operações realizadas com deságio (venda do crédito por valor inferior ao seu valor de face), não há configuração de ganho de capital, e, portanto, não haveria imposto a ser recolhido.
Essa interpretação decorre do fato de que a venda com desconto caracteriza uma operação sem acréscimo patrimonial tributável.
Importante alerta: embora esse entendimento esteja consolidado em diversas decisões, a Receita Federal pode, eventualmente, questionar o não recolhimento de tributos. Por essa razão, recomendamos fortemente que você consulte um contador ou especialista de confiança, que poderá avaliar a sua situação específica de forma adequada.
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