Sabemos que muitos sindicatos orientam os trabalhadores a não venderem seus créditos judiciais, alegando que não abrem mão dos honorários contratuais de seus advogados.
No entanto, a Justiça já possui entendimento consolidado de que os sindicatos não podem cobrar honorários advocatícios quando o trabalhador está sindicalizado e em dia com suas contribuições. Isso porque, nesses casos, quem deve arcar com os custos dos advogados é o próprio sindicato — e não o trabalhador.
Se você ainda é sindicalizado e contribui regularmente, o sindicato não pode cobrar honorários contratuais pela atuação no processo.
Se você não é mais sindicalizado, os advogados do sindicato podem sim cobrar honorários, se isso estiver previsto em contrato. Nesse caso, recomendamos que você confira a pergunta 3 sobre como lidamos com situações em que há honorários advocatícios envolvidos.