Transforme anos de espera em dinheiro no bolso em até 24 horas!

A Processo Pago antecipa seus créditos judiciais de processos de falência e recuperação judicial, garantindo um pagamento seguro e sem burocracia. Sem riscos. Sem espera.

Como funciona para receber seu dinheiro rapidamente?

Passo 1

Solicite um orçamento: Entre em contato e envie informações do crédito judicial que pretende ceder.

Passo 2

Avaliação rápida: Nossa equipe analisa seu processo e faz uma proposta.

Passo 3

Assinatura digital: Após aceite da proposta, enviamos os termos para assinatura eletrônica e pelo próprio WhatsApp. Sem necessidade de ida ao cartório.

Passo 4

Dinheiro na conta: Tendo a assinatura feita, pagamos à vista e no mesmo dia.

A PROCESSO PAGO

A Processo Pago nasceu com a missão de ajudar pessoas a antecipar valores de processos judiciais de forma justa e descomplicada.

Já realizamos essa antecipação com milhares de pessoas ao longo dos últimos 4 anos, ajudando-as a receber valores que esperaram por vários anos sem sucesso.

Nossa equipe jurídica e comercial possui larga experiência com o tema, garantindo transparência, credibilidade e um ótimo atendimento para sanar suas dúvidas. Afinal, sabemos que não é fácil assimilar tanta informação nesse tipo de situação, mas estamos aqui para ajudar da melhor forma.

porque escolher a processo pago?

Pagamento rápido:

Seu dinheiro em até 24 horas.

Sem análise de crédito:

Basta ter um crédito judicial elegível. Para saber mais, entre em contato conosco.

Assinatura digital:

Feito de forma segura e prática.

Sem burocracia:

Nós cuidamos de todo o processo jurídico.

Transparência total:

Você sabe exatamente quanto vai receber.

Atuação nacional:

Atendemos todo o Brasil.

PERGUNTAS FREQUENTES

A cessão ou antecipação de crédito judicial é a compra, à vista, de um direito que você possui em um processo judicial. A Processo Pago assume sua posição no processo e você recebe o valor acordado imediatamente, sem precisar esperar o desfecho da ação. 

Sim. A cessão de crédito judicial é um procedimento 100% legal, previsto no Art. 286 do Código Civil e regulado pela jurisprudência. Você não assume nenhum risco — após a venda, toda a responsabilidade passa a ser da Processo Pago. 

Sim, é totalmente possível. Nesses casos, avaliamos se o advogado deseja ceder também os honorários a que tem direito. 

  • Se o advogado concordar em participar da cessão junto com o cliente, ele é incluído na documentação e recebe o valor proporcional aos honorários, de forma antecipada, conforme o acordo firmado. 
  • Se o advogado preferir não ceder seus honorários, a operação continua normalmente: separamos o valor referente aos honorários e deixamos reservado nos autos do processo. Assim, o cliente pode vender livremente o seu crédito, e o advogado segue como parte interessada, aguardando o recebimento direto no processo judicial. 

O procedimento é simples, transparente e respeita os direitos de todas as partes envolvidas. 

Sabemos que muitos sindicatos orientam os trabalhadores a não venderem seus créditos judiciais, alegando que não abrem mão dos honorários contratuais de seus advogados. 

No entanto, a Justiça já possui entendimento consolidado de que os sindicatos não podem cobrar honorários advocatícios quando o trabalhador está sindicalizado e em dia com suas contribuições. Isso porque, nesses casos, quem deve arcar com os custos dos advogados é o próprio sindicato — e não o trabalhador. 

Se você ainda é sindicalizado e contribui regularmente, o sindicato não pode cobrar honorários contratuais pela atuação no processo. 

Se você não é mais sindicalizado, os advogados do sindicato podem sim cobrar honorários, se isso estiver previsto em contrato. Nesse caso, recomendamos que você confira a pergunta 3 sobre como lidamos com situações em que há honorários advocatícios envolvidos. 

Trabalhamos principalmente com créditos de processos de falência ou recuperação judicial, como créditos trabalhistas e extraconcursais. Mas pode entrar em contato, que nossa equipe avalia caso a caso. 

É simples! Basta entrar em contato pelo WhatsApp ou preencher nosso formulário. Nossa equipe analisará gratuitamente seu processo e informará se ele pode ser antecipado e qual valor podemos oferecer. 

Pagamos à vista no mesmo dia da assinatura!
Para isso, basta que a assinatura dos documentos ocorra até 12h (meio-dia). Se for após esse horário, faremos o possível para concluir o pagamento no mesmo dia — e, caso não seja viável, o valor será creditado no próximo dia útil, sem falta.

Essa é uma dúvida comum — e totalmente válida. Na Processo Pago, garantimos sua segurança de duas maneiras: 

  1. Contrato com cláusula de pagamento como condição da cessão
    Nosso contrato de cessão de crédito contém uma cláusula expressa: a cessão só é válida após o pagamento e apresentação do comprovante de recebimento por parte do credor. Ou seja, se o pagamento não for feito, o contrato não produz efeito — simples assim.
  2. Transparência jurídica: a cessão é registrada nos autos do processo
    Após a formalização, a cessão é informada oficialmente no processo judicial, conforme a Lei nº 11.101/2005(Lei de Recuperação Judicial e Falências). Isso significa que a operação fica registrada publicamente nos autos, dando total transparência e segurança jurídica para você. 

Você tem, portanto, segurança contratual e respaldo legal — tudo de forma clara, registrada e rastreável. 

Para elaborarmos a documentação da cessão, solicitamos algumas informações básicas: 

  • CPF 
  • RG 
  • Data de nascimento 
  • Estado civil 
  • Profissão 
  • Endereço completo (com CEP) 
  • E-mail para contato 

Com esses dados, nossa equipe prepara toda a documentação e envia para sua conferência. Após a sua aprovação, seguimos para a assinatura. 

No momento da assinatura, basta ter em mãos um documento oficial de identificação com foto. 
Fique tranquilo(a)! Nossa equipe irá auxiliar em cada etapa. 

O valor varia conforme o tipo de crédito, o estágio do processo e a posição do crédito na ordem de pagamento. A Processo Pago faz uma análise criteriosa para oferecer a melhor proposta possível pelo seu processo judicial. 

Essa situação é bastante comum em processos de falência ou recuperação judicial.

Inicialmente, é importante destacar que, quando avaliamos um crédito judicial, nosso objetivo é utilizá-los como ativo em outras operações no mercado de capitais. Esses créditos são integrados a estruturas financeiras que permitem transformá-los em instrumentos de investimento, viabilizando a antecipação de valores.

Se o seu crédito for considerado viável para essa finalidade, analisamos a operação e apresentamos uma proposta de compra com pagamento à vista, independentemente do tempo que o processo judicial ainda possa levar.

É natural que surjam dúvidas quanto à tributação na venda de créditos judiciais, especialmente no que se refere à possível incidência de Imposto de Renda.

Contudo, já existem decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — especialmente no contexto de cessão de precatórios — reconhecendo que, em operações realizadas com deságio (venda do crédito por valor inferior ao seu valor de face), não há configuração de ganho de capital, e, portanto, não haveria imposto a ser recolhido.

Essa interpretação decorre do fato de que a venda com desconto caracteriza uma operação sem acréscimo patrimonial tributável.

Importante alerta: embora esse entendimento esteja consolidado em diversas decisões, a Receita Federal pode, eventualmente, questionar o não recolhimento de tributos. Por essa razão, recomendamos fortemente que você consulte um contador ou especialista de confiança, que poderá avaliar a sua situação específica de forma adequada.

A Processo Pago não se responsabiliza por eventuais cobranças fiscais futuras, mas seguimos à disposição para fornecer informações e orientações gerais sempre que necessário.